A Organização Mundial de Comércio (OMC) designou Giorgio Sacerdoti como o árbitro que definirá o prazo para que a Colômbia cumpra com a decisão a favor do Panamá para o tema da classificação de Calçados e Têxteis.
Sacerditi, já atuou como árbitro em circunstâncias similares, mas em um caso de 2009 e naquela oportunidade deu um prazo de quase quatro meses à Colômbia para acatar a decisão.
De acordo com o informado pela Vice-Ministra de negociacões comerciais do Panamá, Diana Salazar, a ANP, o prazo “prudência” se determina a partir de 5 de setembro e em 7 dias a Colômbia apresenta sua defesa e o Panamá tem sete dias mais para responder.
Desde 2014 a Colômbia impôs uma tabela mista aos calçados e têxteis, afetando productos provenientes da Zona Livre de Colón no Panamá e o caso foi levado à OMC, com ganho de causa para o Panamá, sendo definida a resolução final en junho deste ano.
Por este caso o Panamá renovou sua Lei de Retaliação.
Fonte: http://www.critica.com.pa/